A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
- Luiz Pinheiro

- 8 de ago.
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A base das relações sociais e econômicas é a confiança e a segurança existente entre os indivíduos nela envolvidos.
Os demais elementos que compõem as inúmeras formas de relacionamento socioeconômico são derivados destes principais alicerces.
O aparato legislativo elaborado nessa área, também visa dar mais segurança e confiabilidade na movimentação econômica do país.
É por isso que para fomentar a economia e a circulação de riquezas, a lei cria uma ficção que é a pessoa jurídica (que no Brasil tem CNPJ e é mais comumente chamada de empresa).
Existe várias possibilidades de se constituir uma pessoa jurídica, todas tendo como princípio básico permitir a comunhão de esforços e a limitação de responsabilidade de seus integrantes, denominados sócios.
A concepção de uma empresa por uma ou mais pessoas (que podem ser naturais ou também jurídicas) tem a característica de formar um patrimônio próprio, vinculado a atividade que será exercida, separado do patrimônio individual de cada um dos sócios.
A cisão entre o patrimônio da pessoa jurídica e o de seus sócios impulsiona a atividade econômica.
O empreendedor destina uma porção de seu patrimônio para a pessoa jurídica, e este patrimônio é que será responsável por promover a atividade empresária e responder por eventuais prejuízos dela decorrentes.
Ou seja, o limite da responsabilidade dos sócios, regra geral, é o mesmo do capital que destinou para realizar a atividade, ficando o patrimônio pessoal, que não tiver sido destinado para a empresa, resguardado em caso de insucesso da atividade.
Essa proteção patrimonial pode ser afastada nos casos em que houver confusão entre o patrimônio da empresa e de seus sócios ou uso abusivo da pessoa jurídica, para lesar outras pessoas.
Se isso ocorrer, abre-se a possibilidade de utilização de um mecanismo legal chamado desconsideração da personalidade jurídica.
Com isso, a divisão patrimonial pode ser desconsiderada tanto para atingir os bens dos sócios que agiram em descordo, quanto para atingir os bens da empresa utilizada para encobrir irregularidades.
A desconsideração da personalidade jurídica, todavia, é uma exceção, e só pode ocorrer nas hipóteses previstas na lei.
Neste ponto, por ser uma medida excepcional, se torna importante uma avaliação adequada, a fim de que a desconsideração só seja solicitada ou refutada quando a lei a permitir, pois sua utilização pode causar grande impacto empresarial e insegurança ao ambiente econômico.



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