A DESISTÊNCIA NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
- Luiz Pinheiro

- 6 de ago.
- 2 min de leitura

O Código de Defesa do Consumidor já está em vigor há mais de 30 anos.
Ainda assim, alguns – pode se dizer vários – pontos da legislação permanecem sem o domínio de fornecedores e consumidores, e são causa de atritos até os dias de hoje.
É o que acontece com o chamado direito de desistência ou direito de arrependimento (art. 49, CDC).
A desistência é ato privativo do consumidor e não exige motivação ou justificativa.
Todo consumidor tem o direito de desistir do contrato.
Mas não é todo contrato que dá direito à desistência.
Só pode desistir ou se arrepender o consumidor que tiver feito a contratação de um serviço ou produto fora do estabelecimento (pela internet, telefone, e-mail, etc.).
A desistência não se aplica para contratações (compras) feitas pessoalmente em estabelecimentos comerciais.
O intuito da lei foi o de proteger o consumidor que não manteve contato pessoal com o produto ou prestadores de serviço, e por isso teve sua capacidade e critério de avaliação sobre a contratação reduzidos.
O consumidor interessado deve exercer o seu direito de desistência ou de arrependimento em até 7 dias após a contratação ou, então, o recebimento do produto ou serviço.
Esse período de 7 dias entre a contratação ou entrega do produto ou serviço é chamado pela lei de prazo de reflexão.
Os valores que tenham sido pagos neste período devem ser devolvidos pelo fornecedor.
O produto a ser devolvido não pode estar danificado.
A desistência também não se confunde com a política de troca de produtos, que, embora seja praticada de forma relativamente similar em todo o mercado de consumo, é estabelecida por cada fornecedor (ainda que seja uma prática quase unânime, que visa fidelizar e trazer conveniência ao consumidor, não há direito à troca de produtos; mas isso é assunto para outro momento).
Além disso, a desistência prevista na legislação é aquela que ocorre após a conclusão da contratação, e não a que acontece, por vezes, nas plataformas de e-commerce, em que a transação não é concluída pelo consumidor e os produtos são deixados ou excluídos dos carrinhos de compra.
É importante que fornecedores e consumidores conheçam bem os seus direitos e deveres, para que o mercado de consumo seja cada vez mais saudável e equilibrado.



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