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INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTO E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

Hoje em dia existem inúmeras instituições que auxiliam e viabilizam transações financeiras (pagamento x recebimento).

Isso se constata, especialmente pela grande diversidade de 'bandeiras' nas maquininhas de cartão.

Mas, será que essas instituições que viabilizam serviços de compra, venda e movimentação de recursos são o mesmo que instituições financeiras (bancos)?

Essa questão se torna ainda mais relevante no mercado financeiro atual, em que inúmeros bancos (instituições financeiras) atuam no mercado fomentando instituições de pagamento.

Embora instituições de pagamento exibam aspectos que lhe aproximem de instituições financeiras (bancos), o regime jurídico a que estão submetidas e sua classificação perante o Banco Central são distintas.

As instituições de pagamento – IPs operam viabilizando arranjos de transações financeiras e oferecem alguns serviços de crédito sem que seja necessária a contratação com um banco.

Mas, dentre as limitações de atuação dessas instituições de pagamento, estão a impossibilidade de fazer empréstimos, financiamentos e investimentos.

Mesmo assim, IPs possuem regras rígidas equivalentes ao seu porte e a complexidade de sua operação, e são proibidas de realizar atividades privativas de instituições financeiras (bancos).

Essa circunstância, além das questões relativas a própria formação das instituições de pagamento, refletem no direito de terceiros que mantém relacionamento com tais empresas.

É o caso, por exemplo, de algumas demandas iniciadas na Justiça do Trabalho, em que trabalhadores pediam equiparação salarial e de direitos em relação a bancários, o que foi negado, tendo em vista que as categorias profissionais não se confundem.

Na área cível e consumerista, essa distinção também se torna importante, pois algumas obrigações legais são indispensáveis à bancos, mas não são aplicáveis às instituições de pagamento.

Estar atento a essas nuanças, em um ambiente negocial ou contencioso, pode fazer toda a diferença durante o exercício do direito de pessoas e empresas que mantém negócios com IPs e bancos.

 
 
 

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