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A EXECUÇÃO CIVIL E SEUS PERCALÇOS

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A execução civil é um dos gargalos do sistema judiciário brasileiro.

Infelizmente é comum a obtenção do reconhecimento de um direito por meio de uma decisão de mérito e a posterior insatisfação com o resultado na respectiva fase de cobrança.

A lei processual até traz previsão específica de algumas ferramentas para a busca e a penhora de bens, mas são inúmeras as práticas utilizadas por devedores – muitas vezes contumazes – para o esvaziamento patrimonial, que não é difícil encontrar cobranças judiciais frustradas.

A reversão de algumas dessas práticas de desvio, ainda que juridicamente possível, se torna medida tão burocrática, demorada, e até mesmo financeiramente arriscada, que por vezes acaba por desestimular o credor de perseguir o patrimônio desviado.

O que também contribui para a dificuldade de alcançar bens de devedores é a descentralização de informações, que faz com que seja necessário percorrer uma verdadeira via sacra para solicitar informações que constam em órgãos públicos ou privados.

Os sistemas de busca de bens são inúmeros: SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB, INCRA, ANAC, SNIPER, Juntas Comerciais e etc.

Por vezes, quando encontradas, ainda é preciso enfrentar a imprecisão e a insuficiência das informações existentes, o que revela a necessidade de racionalização e sistematização de dados sobre a propriedade de bens.

Além disso, até mesmo na etapa de execução/cobrança, quando o direito está reconhecido, é possível enfrentar insegurança jurídica, na medida em que, além das medidas expressamente previstas em lei para a busca de bens, há também a possibilidade de adoção de ferramentas atípicas, visando persuadir o devedor a satisfazer sua obrigação, as quais diariamente, mesmo em situações similares, são aceitas em determinados juízos e negadas em outros.

Tudo isso torna a execução civil um pesadelo.

Mas calma! Isso pode ter um final feliz.

A fase de execução exige dedicação e pode ser superada com planejamento estratégico. A fixação de um norte, a prévia análise sobre a possibilidade da penhora sobre os bens localizados e a adoção de medidas eficazes voltadas à expropriação, são indispensáveis.

Por isso é importante contar com assessoria assertiva na condução de um processo judicial em fase de execução, a fim de que os atos a serem realizados, que dependem sempre da atuação do sistema judiciário, e muitas vezes podem ser demorados pela sobrecarga de trabalho, sejam eficazes e encurtem o caminho para a satisfação da obrigação. 

 
 
 

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