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A REFORMA DO CÓDIGO CIVIL


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O Código Civil é a principal lei do Brasil sobre relações privadas.

É nele que estão previstas disposições sobre as pessoas naturais e jurídicas, obrigações, contratos, propriedade e patrimônio, família e sucessões.

Em vigor desde 2003, o Código Civil completa hoje 23 anos.

No entanto, possui inúmeras regulações atualmente em crise em razão das mudanças sociais e do avanço tecnológico.

Não é de menos, pois a sua elaboração foi originalmente organizada pelo grande jurista brasileiro Miguel Reale, no já distante ano de 1975, época em que sequer se pensava na complexidade das relações sociais e principalmente na virtualização do mundo existente hoje em dia.

Se do ano de 2003 até aqui as mudanças foram enormes, imagina só se tivermos a percepção da evolução contada desde 1975!

É nesse cenário que já há algum tempo (desde setembro de 2023) o Senado Federal instalou uma Comissão Temporária para revisão e atualização do Código Civil.

Essa Comissão formada por juristas (advogados, juízes, promotores, doutrinadores e demais operadores do direito) entregou em 2024 o relatório contendo as propostas de alteração legislativa.

O relatório aborda e propõe alterações em várias áreas.

Agora, em 2025, as propostas de alteração e até mesmo de inclusão (já que algumas disposições sequer constam do Código Civil) deverão ser debatidas e votadas pelo Congresso Nacional.

Por isso é importante ter atenção e contar com uma assessoria jurídica assertiva, pois tais alterações certamente terão influência imediata na realização de novos negócios e na forma de solução de conflitos. 

 
 
 

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