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O CÓDIGO DE DEFESA DO EMPREENDEDOR

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Neste mês de abril foi instituído o Código de Defesa do Empreendedor – CDE no Estado de São Paulo.


A nova legislação estadual estabelece instrumentos de proteção aos empreendedores, e planeja conferir maior agilidade e eficiência na atuação administrativa.


As disposições legais são enfáticas e diretivas no sentido de facilitar a abertura, a manutenção regularizada e até o encerramento de atividades empresariais.


O CDE estabelece com bastante clareza que o objetivo é o atendimento e a obtenção do resultado almejado pelos empreendedores, atribuindo relevância muito menor ao preenchimento de formalidades e de ritos públicos regulatórios.


A lógica atual também fica invertida em relação aos atos e atividades praticadas por empreendedores, que passam a ser recebidas pelo Poder Público com presunção de boa-fé.


O Estado continua com sua atuação regulatória, mas a diminuição e facilitação de procedimentos administrativos favorece à livre iniciativa e ao livre exercício da atividade econômica.


Em importante e inovadora previsão, o CDE estabelece uma espécie de ambiente regulatório experimental (‘sandbox regulatório’), ao permitir que órgãos da administração pública direta e indireta afastem a incidência de algumas normas pré-definidas de sua competência em relação ao objeto da autorização a ser concedida, que pode ser temporária, a fim de estimular o desenvolvimento de modelos de negócios inovadores e o teste de técnicas e tecnologias experimentais.


Essa inciativa reduz a interferência do Poder Público na atividade empresarial e gera economia ao trazer diretrizes para a utilização de informações claras, visando desburocratizar os processos de regulação aos empreendedores.

 
 
 

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